Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00005225819978190024

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-11-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78dfb5157e7166cf7b5a4a91c529586c81de1b984fa67d89a2d5fb68072b1375

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005225819978190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-07-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 78dfb5157e7166cf7b5a4a91c529586c81de1b984fa67d89a2d5fb68072b1375. SHA-256 do comentário: 543da0dfed85800dd8c5510a7ef9644f7bc83581a09898676b844d81e0d85593.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 78dfb5157e7166cf7b5a4a91c529586c81de1b984fa67d89a2d5fb68072b1375
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 78dfb5157e7166cf7b5a4a91c529586c81de1b984fa67d89a2d5fb68072b1375
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-11-25 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-01-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2007-04-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2007-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2007-11-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2007-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2008-05-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2010-06-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2012-10-10 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2012-10-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2012-10-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2014-04-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2014-05-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-11-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2015-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2015-11-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2017-06-19 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2017-07-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:26:04.759920292Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1997-11-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1997-11-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 78dfb5157e7166cf7b5a4a91c529586c81de1b984fa67d89a2d5fb68072b1375

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-11-25 a 2017-07-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-20
Definitivo (TPU 246)
2017-06-19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2015-11-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-09-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-11-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-05-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-04-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-10-19
Mero expediente (TPU 11010)
2012-10-19
Conclusão (TPU 51)
2012-10-10
Redistribuição (TPU 36)
2010-06-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-05-09
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1997-11-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2001-04-25T16:38:52.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2005-01-31T14:35:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2007-11-13T11:54:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2012-10-10T23:19:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  6. 2012-10-19T15:18:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2004-06-22T17:45:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2005-02-03T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2006-09-21T11:30:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2006-10-19T13:12:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2007-01-22T09:00:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2007-04-24T10:31:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2007-08-16T14:46:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2007-11-21T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2008-05-09T14:57:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2010-06-09T16:24:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2012-10-19T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-04-14T13:27:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2014-05-28T11:12:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2014-11-06T15:29:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2015-09-21T16:31:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2015-11-09T15:44:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2017-06-19T14:11:48.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  24. 2017-07-20T17:47:28.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.