Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 — Exoneração — TJPE 00000258220208173390

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Órgão: 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de682a1c89b7c703915461a4e841aa6f1b709c6bed8aeb59622fac50f3707ffb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000258220208173390 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68” e “Exoneração”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na ação regida pela Lei de Alimentos, a leitura deve separar o pedido, a demonstração da obrigação alimentar e a decisão provisória. O art. 2º da Lei 5.478/1968 exige exposição das necessidades e da obrigação indicada; o art. 4º disciplina a fixação inicial de alimentos provisórios, ressalvada a declaração expressa de desnecessidade. A presença desta classe no diário não informa o valor fixado, quem ficou obrigado ou se houve alteração: esses pontos dependem do despacho efetivamente publicado.

O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “Pedido de alimentos e decisão provisória”: Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: de682a1c89b7c703915461a4e841aa6f1b709c6bed8aeb59622fac50f3707ffb. SHA-256 do comentário: 77ba33de10df9e333797d2d950bfe1955501014088c3bb9e92bbd97dbc056bb5.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2020-03-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-07-14 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-07-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2020-07-15 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2020-07-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-07-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2020-08-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2020-08-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-08-10 trata do assunto oficial «Exoneração»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-31T01:35:17.566791449Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-01-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: de682a1c89b7c703915461a4e841aa6f1b709c6bed8aeb59622fac50f3707ffb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-16 a 2020-08-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-10
Definitivo (TPU 246)
2020-08-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-20
Petição (TPU 85)
2020-07-16
Expedição de documento (TPU 60)
2020-07-15
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2020-07-14
Conclusão (TPU 51)
2020-07-14
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-24
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-16
Conclusão (TPU 51)
2020-01-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Exoneração

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-16T10:52:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-16T10:52:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-03-24T09:34:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-07-14T22:28:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2020-07-14T22:28:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2020-07-16T19:58:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2020-07-20T14:36:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2020-08-10T21:12:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2020-03-23T13:50:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-07-15T13:30:09.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  11. 2020-08-10T21:13:12.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.