Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa — Antecipação de Tutela / Tutela Específica — TJSE 00020196120128250074

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e DispensaÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-09-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8888c40c0eba5f95034547d00fb3b2944cd8873df6c7e816fed4dea77c352cf2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00020196120128250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela e Curatela”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8888c40c0eba5f95034547d00fb3b2944cd8873df6c7e816fed4dea77c352cf2. SHA-256 do comentário: de1949634a27fbabc9cf22f13968c09af227fe1f4110fa32d32e5c06596fb6e6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 8888c40c0eba5f95034547d00fb3b2944cd8873df6c7e816fed4dea77c352cf2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-09-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  2. 2012-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  3. 2012-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2013-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2013-06-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2013-10-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2013-11-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  8. 2013-11-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2013-12-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2013-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2013-12-12 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2014-02-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2014-02-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2014-03-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2015-03-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2015-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2015-04-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2015-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-24 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-26 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-05-07 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:22:48.412000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120920120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-09-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8888c40c0eba5f95034547d00fb3b2944cd8873df6c7e816fed4dea77c352cf2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-09-20 a 2015-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-18
Definitivo (TPU 246)
2015-04-30
Definitivo (TPU 246)
2015-03-06
Documento (TPU 581)
2015-03-06
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-03-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-02-13
Recebimento (TPU 132)
2014-02-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-12-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-12-12
Procedência (TPU 219)
2013-12-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Assistência Judiciária Gratuita | Tutela e Curatela

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-04T12:09:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-03-03T11:24:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-12-12T12:20:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-11-08T09:02:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-10-17T11:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-08-08T15:12:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-08-06T12:14:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-08-06T11:26:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-07-04T10:07:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-07-04T09:47:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-07-02T10:30:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-05-16T16:30:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-04-05T11:16:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-05T12:15:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-03-05T12:08:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-11-28T16:24:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-11-14T14:19:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-11-13T17:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-10-29T16:26:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-07-18T11:46:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2015-04-30T13:11:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-03-06T11:04:56.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-03-06T11:03:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2014-03-26T10:31:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2014-02-13T12:05:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-02-10T08:51:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2013-12-12T11:31:32.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  28. 2013-12-09T13:04:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-12-05T13:34:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2013-11-13T08:29:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2013-11-07T10:32:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2013-10-31T08:45:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-10-29T08:59:26.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2013-08-06T12:29:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2013-07-29T14:30:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-07-29T14:29:49.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2013-07-19T13:32:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2013-07-18T11:58:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-07-04T08:24:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-07-02T13:24:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.