STJ — 1949444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cd6ca55b875768bced450ca47b3cabacaf36c465dd20c6dbce0b505df7fcc96
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL.
LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE OCUPAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO
CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O entendimento firmado no âmbito das Turmas que integram a
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser
indevida a taxa de ocupação/fruição após o desfazimento de promessa
de compra e venda de lote não edificado, porquanto a resilição não
enseja qualquer enriquecimento do comprador ou empobrecimento do
vendedor.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.