Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
c8a9c54abfd6b334165ed4ad3575bf2ae0acd667b99b265e478b96d7ab673e5e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
c8a9c54abfd6b334165ed4ad3575bf2ae0acd667b99b265e478b96d7ab673e5e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
c8a9c54abfd6b334165ed4ad3575bf2ae0acd667b99b265e478b96d7ab673e5e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
c8a9c54abfd6b334165ed4ad3575bf2ae0acd667b99b265e478b96d7ab673e5e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Juros/Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-04-22 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-05-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-05-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-05-20 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-05-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-06-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-07-15 — Recurso Especial repetitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-06-23 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-06-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-06-23 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-26 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso Especial repetitivo» em 2015-07-15 relativo a «Custeio de Assistência Médica»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2016-06-23 para o assunto oficial «Custeio de Assistência Médica»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-01 a 2024-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-26
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2024-02-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-23
- Remessa (TPU 123)
- 2016-06-23
- Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
- 2016-06-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-23
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2016-06-23
- Remessa (TPU 123)
- 2015-07-15
- Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
- 2014-06-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-05-23
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Custeio de Assistência Médica | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Juros/Correção Monetária | Repetição de indébito
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.