Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00014815220228190024

Classe: Execução FiscalOrgao: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8dcfa8da1aa7827ea09f20f94befc23d94c52896ce7ee1b55ccebfd85f01d1d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: f8dcfa8da1aa7827ea09f20f94befc23d94c52896ce7ee1b55ccebfd85f01d1d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: f8dcfa8da1aa7827ea09f20f94befc23d94c52896ce7ee1b55ccebfd85f01d1d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-06-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2022-06-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2022-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2022-09-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2023-06-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-06-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-10 a 2023-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-07
Definitivo (TPU 246)
2023-06-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-09-22
Petição (TPU 85)
2022-07-27
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-30
Mero expediente (TPU 11010)
2022-06-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-06-30
Conclusão (TPU 51)
2022-03-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-10T17:42:35.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  2. 2022-06-30T13:03:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-07-27T17:33:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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          "valor": 80
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      ]
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  4. 2022-09-22T12:25:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2022-06-30T13:00:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2022-06-30T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2023-06-07T09:57:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2023-06-07T09:58:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.