STJ — 1966149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a71d3a76acaf82395d977cdd1be96cadd34e957dec852ac0f0c66f4c7580e95
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. UTILIZAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, haja vista as disposições das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. UTILIZAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça aferir se há
capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, haja vista
as disposições das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.