Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001395020115030068

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de MuriaéGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f26679d6108b591a184c9444fb102140b3fafc483cf158d46880b0c09f78f015

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 82 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-03-04 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2011-05-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2013-09-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2013-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  6. 2013-10-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  7. 2013-10-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2013-10-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2013-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  10. 2014-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  11. 2014-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  12. 2015-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2015-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2019-07-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  15. 2019-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  16. 2019-07-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  17. 2019-07-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  18. 2021-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-03-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-05-20 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:08:41.722674469Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-02-01T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f26679d6108b591a184c9444fb102140b3fafc483cf158d46880b0c09f78f015

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 82 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-01 a 2021-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-16
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-07-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-29
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-22
Petição (TPU 85)
2013-10-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 82. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-02-01T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2011-02-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2011-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-03-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2011-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2011-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-05-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2011-05-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2011-05-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2011-06-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2011-06-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2011-06-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2011-08-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2011-09-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2012-03-06T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  25. 2012-04-12T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  26. 2012-03-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-10-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2012-12-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2013-03-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2013-04-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-06-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2013-08-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2013-10-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2013-10-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2011-02-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-02-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.