Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 24 ocorrência(s) em 24 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000097520028100118 no TJMA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 70f5d6fce82fd374fe66038f113a9d7a43ce5a8f81d07a97602b6d8ec2a5687f. SHA-256 do comentário: e8a3a1ee4c12f78ebb37fa2d9acc5eba55b8fb9b2c9cb4dbd1a2bb32e180b09f.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2014-08-21 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-02-17 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-25 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-11T04:51:28.508000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20021104000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 70f5d6fce82fd374fe66038f113a9d7a43ce5a8f81d07a97602b6d8ec2a5687f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-11-04 a 2022-02-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2022-02-25
Definitivo (TPU 246)
2022-02-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-02-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2022-02-15
Conclusão (TPU 51)
2022-02-15
Documento (TPU 581)
2022-02-14
Petição (TPU 85)
2022-02-01
Expedição de documento (TPU 60)
2022-02-01
Documento (TPU 581)
2022-01-31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2022-01-31
Documento (TPU 581)
2022-01-31
Registro Processual (TPU 12296)
2022-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2002-11-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "competência exclusiva",
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"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2013-09-26T13:11:15.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
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"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2014-05-07T13:50:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2014-06-06T10:34:32.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "competência exclusiva",
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2014-06-06T15:36:08.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "Petição (outras)",
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"codigo": "3670",
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2014-06-06T15:57:48.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-01-31T13:57:04.000Z — Registro Processual (TPU 12296)Detalhes estruturados do andamento
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"descricao": "motivos_de_registro",
"nome": "Cadastramento de processos antigos",
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"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-01-31T17:59:41.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "Certidão",
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-02-01T09:32:53.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Certidão",
"valor": 107
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"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-02-01T09:33:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "Outros documentos",
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"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-02-14T16:27:09.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
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2022-02-15T19:35:13.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
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"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Certidão",
"valor": 107
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"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-02-15T19:35:23.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para julgamento",
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"codigo": "3670",
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2022-02-25T23:31:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2014-03-13T09:20:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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2014-06-06T13:32:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2014-08-21T10:00:28.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2014-10-17T14:31:35.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-01-21T10:18:42.000Z — Desarquivamento (TPU 893)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-01-21T10:21:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
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2022-01-31T18:03:49.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
}
}
2022-02-17T14:06:08.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
}
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2022-02-25T23:32:16.000Z — Definitivo (TPU 246)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "3670",
"nome": "VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000097520028100118 no TJMA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA �NICA DA COMARCA DE SANTA RITA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
70f5d6fce82fd374fe66038f113a9d7a43ce5a8f81d07a97602b6d8ec2a5687f. SHA-256 do comentário:e8a3a1ee4c12f78ebb37fa2d9acc5eba55b8fb9b2c9cb4dbd1a2bb32e180b09f.