STJ — 801018
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADES. TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER". CONDENAÇÃO DO PACIENTE PELO
TRIBUNAL DO JÚRI. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de preclusão da
análise de eventuais nulidades na sentença de pronúncia, após o
julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.