STJ — 1922744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58b2d74df5324e432fdae15394e3d512d3d474e3b99e6d6372d666a840803e3e
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
(CPC/15). AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO.
PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 3ª TURMA.
AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.