Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
Despacho — TJRJ — 2026-10-15
Considerando o tempo de tramitação do feito e, especialmente, a ausência de movimentação processual efetivamente útil à satisfacão do crédito exequendo, intime-se o Exequente para que, no prazo de 90 (noventa) dias, manifeste-se acerca do efetivo prosseguimento da execucão, nos termos do art. 10B da Resolucão CNJ n° 547/2024 Para tanto, deverá indicar, de forma concreta, bens passíveis de constrição, eventual causa Ou providência efetivamente útil ao prosseguimento Suspensiva OU interruptiva da prescrição da execução. Fica o Exequente advertido de que a mera reiteração de diligências anteriormente realizadas e infrutiferas, desacompanhada de elementos concretos capazes de conferir efetividade àa execução, não será considerada, por si só, providência útil ao prosseguimento do feito. Advirta-se, ainda, que a ausência de manifestação, bem como eventual manifestação que não indique providência concreta e útil ao prosseguimento da execução, poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do feito, na forma do art. 921 do CPC. Decorrido prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para analise da eventua ocorrência da prescrição intercorrente e consequente extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
Documento DJEN verificado por SHA-256: 18d22715194460639fed69ffb1e822f957881d54a09748f7a8abab6dc6d77382.
Documentos públicos deste processo nesta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Impostos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-04-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-08-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2019-06-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2019-09-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-09-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2020-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2020-09-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-02-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-11-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-04-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2022-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2023-09-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2023-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-01-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-10-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-06-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-06-27 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Impostos» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2017-08-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-04-27 a 2025-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-27
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-06-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-27
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-04
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-09-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-12
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-09-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-13
- Confirmada (TPU 12288)
- 2024-08-13
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.