Atos e decisões do DJEN vinculados a este processo
O vínculo usa o número integral do processo informado pelo DJEN. Cada ato conserva sua própria data, tribunal e fonte; o tribunal do ato pode diferir do tribunal que catalogou o processo no DataJud.
Despacho — TJRJ — 2026-10-22
Considerando a comunicação encaminhada pelo SGDAI Boletim Estatístico Judicial, em cumprimento às disposições da Resolução CNJ nº 547/2024, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 689/2026, que estabelece medidas voltadas à racionalização, à eficiência e ao adequado tratamento das execuções fiscais de longa duração, e tendo em vista que o presente feito foi distribuído há muitos anos, permanecendo em tramitação sem solução definitiva, impõe-se a adoção de providências destinadas ao regular impulso processual e à efetiva prestação jurisdicional. Nesse contexto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 90 (noventa) dias, manifeste-se expressamente acerca do interesse no prosseguimento da execução, indicando, de forma objetiva e fundamentada, providências concretas e efetivamente úteis à satisfação do crédito, especialmente a existência de bens passíveis de constrição, bem como eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, acompanhadas da respectiva comprovação documental. Deverá, ainda, esclarecer a existência de eventual parcelamento, pagamento administrativo, embargos à execução pendentes de julgamento ou quaisquer outras circunstâncias relevantes à continuidade da demanda. Ressalte-se que o mero requerimento de prosseguimento, desacompanhado da indicação de medidas concretas e úteis, não constitui, por si só, causa interruptiva da prescrição intercorrente, observando-se o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 566. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos imediatamente conclusos para apreciação das providências cabíveis, inclusive quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente ou de outra hipótese legal de extinção. Cumpra-se com prioridade.
Documento DJEN verificado por SHA-256: d2bbd7336d65d554f38d4cc90b6a66924f243cefa602251e04ff097d9dc58a42.
Documentos públicos deste processo nesta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-04-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-10-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2009-10-27 — Documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2009-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2010-06-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2010-07-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2010-07-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2011-06-30 — Petição; Recurso inominado (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2012-10-11 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2012-10-11 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2012-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2014-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2014-07-15 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-07-08 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-07-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-06-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-06-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-06-23 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-06-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-03T12:30:42.684078682Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20020419000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-04-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 559626ad3b4a7177f2d33cbe7d2f0fce47705d2ea965057688d938672969d39b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-19 a 2025-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-23
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-06-11
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-06-09
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-09
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-06-09
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-05
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-11-05
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-10-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-10-25
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-10-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017551720028190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “ITAGUAICENTRALDEDIVIDAATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 101 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2025-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
559626ad3b4a7177f2d33cbe7d2f0fce47705d2ea965057688d938672969d39b. SHA-256 do comentário:3758bca872d5b968c55bd5c6989c05e101ca0e97151c208ac03d410323ffebd2.