STJ — 1963706
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7c3c2d210c987a133343d8f63473beaeeff31322ec36c1618498a1496435558
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DA PETIÇÃO DE AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. DOCUMENTO
JUNTADO AOS AUTOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO
DECISIUM EMBARGADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.