STJ — 819377

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef55f7b790eb137fc189c34865538940405026a15d42aa6fd65f0940f0d51227

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na presente hipótese, o juiz sentenciante destacou que o percentual de aumento fixado na pena-base se coaduna com o grau de envolvimento de cada um dos réus nos delitos praticados. Logo, não se verifica manifesta ilegalidade no aumento da pena do agravante em 3/6 .
  2. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese, o juiz sentenciante destacou que o percentual de aumento fixado na pena-base se coaduna com o grau de envolvimento de cada um dos réus nos delitos praticados. Logo, não se verifica manifesta ilegalidade no aumento da pena do agravante em 3/6 . 2. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.