STJ — 819377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef55f7b790eb137fc189c34865538940405026a15d42aa6fd65f0940f0d51227
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na presente hipótese, o juiz sentenciante destacou que o percentual de aumento fixado na pena-base se coaduna com o grau de envolvimento de cada um dos réus nos delitos praticados. Logo, não se verifica manifesta ilegalidade no aumento da pena do agravante em 3/6 .
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO
PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na presente hipótese, o juiz sentenciante destacou que o
percentual de aumento fixado na pena-base se coaduna com o grau de
envolvimento de cada um dos réus nos delitos praticados. Logo, não
se verifica manifesta ilegalidade no aumento da pena do agravante em
3/6 .
2. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.