Agravo em Recurso Especial — Rescisão / Resolução — STJ 00003619520208160001

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2025-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 935263b0a45ef93a1f998261294703c224a012d2792188d6a02c958a81d478bc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: 935263b0a45ef93a1f998261294703c224a012d2792188d6a02c958a81d478bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-02-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2025-02-26 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-02-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2025-02-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2025-02-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2025-03-12 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2025-03-12 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2025-03-24 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-03-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2025-03-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2025-03-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-04-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-04-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-03-24 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-04-25 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-14T18:04:22.015852024Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2025-02-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 935263b0a45ef93a1f998261294703c224a012d2792188d6a02c958a81d478bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-21 a 2025-04-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-04-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-27
Publicação (TPU 92)
2025-03-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-24
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-03-12
Conclusão (TPU 51)
2025-03-12
Documento (TPU 581)
2025-02-28
Publicação (TPU 92)
2025-02-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão / Resolução | Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-26T10:15:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2025-03-12T20:00:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-12T20:16:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-24T21:10:04.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-21T20:17:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2025-02-28T01:06:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-03-27T00:59:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-04-25T21:13:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2025-04-25T21:13:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2025-02-26T10:45:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2025-02-27T01:03:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2025-03-24T21:10:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2025-03-26T01:56:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.