TRE-DF — 06000855920226000000

Classe: Direitos PolíticosOrgao: GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA E CORREGEDORIAGrau: G2Data Ajuizamento: 2022-02-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0172ecad2da98de737cfec5f4d5aa25d4d33ded04e93c19638e418b6179e4dda

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-23 a 2022-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-25
Mero expediente (TPU 11010)
2022-02-25
Remessa (TPU 123)
2022-02-24
Recebimento (TPU 981)
2022-02-24
Recebimento (TPU 132)
2022-02-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento

Movimentações públicas

  1. 2022-02-23T17:16:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-02-25T17:18:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2022-02-24T14:05:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-02-24T20:27:33.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 2022-02-25T15:02:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-02-25T17:18:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.