Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Reconhecimento de Relação de Emprego — TRT17 00001728920175170181
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 892d0743f6fd90007e5e6c58398a98422e5ba2192b82ef469b509cf5deec552a
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-11T15:58:14.602879260Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-03-17T16:40:51.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 892d0743f6fd90007e5e6c58398a98422e5ba2192b82ef469b509cf5deec552a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Reconhecimento de Relação de Emprego | Depósito/Diferenças | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Proporcional
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- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 14001
- Ver outros registros do assunto TPU 14005
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT4 — 00005979820135040511 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-04-24 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT4
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES
- TRT13 — 00002417820235130034 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2023-03-08 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT13
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT23 — 00000037420235230036 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-01-03 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT23
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
- TRT9 — 00000100220225090130 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2022-01-11 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT9
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- TRT9 — 00000575220215090892 — Execução Provisória em Autos Suplementares · 2021-02-03 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT17 / TRT9
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Execução Provisória em Autos Suplementares
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- TRT24 — 00241935420175240046 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2017-02-21 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT24
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / VARA DO TRABALHO DE COXIM
- TRT17 — 00000230820185170004 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2018-01-18 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT17
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / 4ª Vara do Trabalho de Vitória
- TRT24 — 00242806820215240046 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-09-22 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT17 / TRT24
- Órgão julgador: VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA / VARA DO TRABALHO DE COXIM
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001728920175170181 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Depósito/Diferenças | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001728920175170181; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
892d0743f6fd90007e5e6c58398a98422e5ba2192b82ef469b509cf5deec552a. SHA-256 do comentário:9c47654a91acf9d83e50e341dd83beedb0a53a4cf229fe02564158f7ddde3b87.