Execução Fiscal — Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão — TRT3 00001408720115030083
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 352556cda80d0630b0f8ab3336da5f2edd82d9de7916545731b1f0b9cf10db99
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2011-11-18 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-12-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-02-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-03-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-03-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-03-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-04-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-04-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2012-04-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2012-09-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2012-09-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2012-09-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2012-10-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-12-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-02-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-02-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2018-02-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-03-04 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2012-09-28 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-10-01 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:51:30.726522540Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-03-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 352556cda80d0630b0f8ab3336da5f2edd82d9de7916545731b1f0b9cf10db99
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-04 a 2018-02-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-02-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-02-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2018-02-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-12-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-10-01
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-09-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-09-28
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2012-09-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-04-12
- Documento (TPU 581)
- 2012-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2011-05-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-05-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2011-05-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-05-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-06-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-06-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-11-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-11-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-12-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-02-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-03-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-03-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-03-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-04-12T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-04-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-03-04T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2011-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-05-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-05-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-28T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2012-09-28T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-10-01T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2017-12-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-23T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2018-02-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00000438720115030083 — Execução Fiscal · 2011-01-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Coincidência literal — Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária
- TRT11 — 00002591720265110401 — Cumprimento de sentença · 2026-08-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT11
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
- TRT9 — 00000865520235090594 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2023-09-14 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT9
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA
- TRT3 — 00000420520115030083 — Execução Fiscal · 2011-01-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Coincidência literal — Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária
- TRT3 — 00001805520125030044 — Execução Fiscal · 2012-02-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- TRT11 — 00002583220265110401 — Cumprimento de sentença · 2026-08-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT11
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
- TRT21 — 00003864020255210003 — Cumprimento de sentença · 2025-04-02 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT21
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 3ª Vara do Trabalho de Natal
- TRT21 — 00003855520255210003 — Cumprimento de sentença · 2025-04-02 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT21
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Januária / 3ª Vara do Trabalho de Natal
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001408720115030083 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Januária”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-02-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
352556cda80d0630b0f8ab3336da5f2edd82d9de7916545731b1f0b9cf10db99. SHA-256 do comentário:4009f5421fce3e014c407ea31c3908f08b29bf00212999c6f5b5262670ccf46c.