Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Acúmulo de Função — TRT13 00002400320255130009

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Campina GrandeGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 545544e131beb87be1528f49d1a9df1cc95d2648e9731d3c23d7bb6d3ccce1d1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido

Tema documentado no texto da fonte

O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o

Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a
  • Registro documental: 545544e131beb87be1528f49d1a9df1cc95d2648e9731d3c23d7bb6d3ccce1d1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-27T14:00:11.492271415Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250317155333
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 545544e131beb87be1528f49d1a9df1cc95d2648e9731d3c23d7bb6d3ccce1d1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acúmulo de Função | Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Rescisão do Contrato de Trabalho | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.