O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-06-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-06-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-06-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-06-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-06-30 — Por Recurso de Revista Repetitivo; TST (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); dependência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-09-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-09-01 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-12-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-02-01 — Negação de Seguimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-02-02 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-03-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-03-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por Recurso de Revista Repetitivo» em 2017-06-30 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-02 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:29:08.306000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170612183331
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 66b213f0782d8ed4075883e7513d78365c3e1f019b697b3f6a803272ea109e22
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-12 a 2018-03-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-03-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-03-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2018-02-01
- Negação de Seguimento (TPU 236)
- 2017-12-19
- Remessa (TPU 123)
- 2017-09-01
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2017-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-30
- Por Recurso de Revista Repetitivo (TPU 14973)
- 2017-06-29
- Remessa (TPU 123)
- 2017-06-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-06-28
- Distribuição (TPU 26)
- 2017-06-26
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Art. 475-J do CPC | Horas Extras | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário por Fora - Integração | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Moral
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004706520115190010 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Multa do Art. 475-J do CPC | Horas Extras | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia | Salário por Fora - Integração | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
66b213f0782d8ed4075883e7513d78365c3e1f019b697b3f6a803272ea109e22. SHA-256 do comentário:3af52d04d45a2401688d676ab934e2fcdc69f2a90a3f66c19da0ac8882703a1a.