Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00143179120178060154

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3835d6375b6cee2cf3dddbe763e0e3e7d24cb86e472515dbc7b01580590526a3

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-02-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2022-02-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2022-02-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2022-03-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2022-03-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  7. 2022-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2022-03-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  9. 2022-04-04 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  10. 2022-04-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2022-04-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  12. 2023-08-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2023-09-20 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2023-11-27 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2024-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2024-08-06 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  18. 2024-11-18 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2024-08-06 para o assunto oficial «Cédula de Crédito Comercial»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-06 a 2024-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-18
Provisório (TPU 245)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-06
Desarquivamento (TPU 893)
2024-08-06
Conclusão (TPU 51)
2023-11-27
Provisório (TPU 245)
2023-09-20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2023-08-28
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-04-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-04-04
Execução frustrada (TPU 276)
2022-03-17
Petição (TPU 85)
2022-03-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-06T16:33:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2017-06-28T14:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2018-12-05T13:52:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2019-03-21T12:19:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2019-09-27T10:46:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-09-01T18:48:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-06-17T22:15:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2022-01-12T14:07:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-03-17T14:55:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2024-11-18T13:37:56.000Z — Provisório (TPU 245)
  11. 2017-05-31T15:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-01-24T09:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-01-14T14:10:31.000Z — Juntada (TPU 67)
  14. 2019-04-11T09:00:18.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-05-08T11:04:45.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-05-17T18:53:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-11-05T14:00:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2022-02-18T18:42:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2023-11-27T15:04:29.000Z — Provisório (TPU 245)
  20. 2017-04-19T14:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-12-13T12:34:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  22. 2018-12-06T13:50:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2019-03-21T12:20:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-03-04T09:01:51.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2020-09-23T13:35:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-06-28T11:59:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2022-02-15T20:59:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2022-04-05T12:03:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2021-05-07T09:49:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2021-07-06T10:40:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2022-02-18T14:52:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2023-09-20T17:41:23.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  33. 2017-02-08T10:53:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  34. 2017-08-23T11:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2018-12-05T13:52:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2019-03-21T12:19:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2019-10-18T17:46:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-05-17T09:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2017-12-15T11:15:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  40. 2018-12-07T10:05:14.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.