STJ — 2043430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64b3b89d1d087077859fdceb6bc29a4929bb8c4e9b22c545e8cf13d20170e568
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL. NECESSIDADE DE
OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
extinção do feito por inépcia da inicial somente pode ocorrer após
concedida às partes a oportunidade de sanar o vício.
2. O precedente invocado pela agravante não é apto para
desqualificar o entendimento desposado na decisão monocrática.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.