Recurso Inominado Cível — Abono de Permanência — TRF2 50573100620204025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-03-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e14d7c4e3af737e442e4c90ce846dbb3c02523b0150744633946415ab21661c1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f
  • Registro documental: e14d7c4e3af737e442e4c90ce846dbb3c02523b0150744633946415ab21661c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-04-15 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-05-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-06-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-11-11 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-01-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-05 a 2023-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-01-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-11-11
Provimento em Parte (TPU 238)
2022-06-13
Reativação (TPU 849)
2021-05-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-15
Provimento em Parte (TPU 238)
2021-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2021-03-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-05T10:51:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-03-23T18:52:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-04-15T17:09:54.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  4. 2021-05-25T14:04:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2022-06-13T16:23:49.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2022-11-11T14:09:23.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  7. 2023-01-27T09:32:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.