O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-04 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2017-11-23 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2017-12-06 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2018-06-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-06-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2018-08-28 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2018-08-30 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2018-11-13 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-01-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2019-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2019-11-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-11-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2019-12-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2019-12-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2019-12-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2020-01-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2017-10-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2017-11-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2017-12-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:51:52.017000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170214153557
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e6cce521156c94c488d215f4e6afbe65dcf988afcf0bd97fa109ee8f38397ffe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-14 a 2020-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-12-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-12-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-04
- Petição (TPU 85)
- 2019-11-28
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Levantamento/Liberação | Liberação/Entrega das Guias | Salário Vencido/Retido | Rescisão Indireta | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.