Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
e5e5905aca7d8d063e366663613b4242ac26856150f25a9f463eb48e88d8385e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
e5e5905aca7d8d063e366663613b4242ac26856150f25a9f463eb48e88d8385e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-07-14 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-07-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2006-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2007-01-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2007-04-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2007-05-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2007-05-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2007-05-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2007-05-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2007-05-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2007-07-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2007-08-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2007-08-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2007-12-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2008-03-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2009-03-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2009-03-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2012-10-11 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2007-05-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2007-07-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-07-14 a 2012-10-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2012-10-11
- Redistribuição (TPU 36)
- 2009-03-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2009-03-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-03-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2007-12-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2007-08-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2007-08-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2007-07-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2007-05-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2007-05-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2007-05-15
- Publicação (TPU 92)
- 2007-05-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.