Agravo em Recurso Especial — Repetição do Indébito — STJ 00003660720208160070

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINSGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 750f52fb588d593f572c7e67c93d31cf2d56b8de600cb108c1f818ab02e55565

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003660720208160070 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Repetição do Indébito | Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 750f52fb588d593f572c7e67c93d31cf2d56b8de600cb108c1f818ab02e55565. SHA-256 do comentário: 936aec8b6ce10861b1c716efe0f367a33ad3fec2d131c426a97d03c560028ef8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida

Tema documentado no texto da fonte

Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.

Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b96f8d537ecd66ce0ca55320d63e620300be9419a6409e72c4368817130ee990
  • Registro documental: 750f52fb588d593f572c7e67c93d31cf2d56b8de600cb108c1f818ab02e55565
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-11-14 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-11-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-11-20 — Erro ou Recusa na Comunicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2024-12-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2024-12-10 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2024-12-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2024-12-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2024-12-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2024-12-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-08-25 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2025-08-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2025-08-27 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-09-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-09-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-18 trata do assunto oficial «Repetição do Indébito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-23T13:59:58.345688449Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20241105000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 750f52fb588d593f572c7e67c93d31cf2d56b8de600cb108c1f818ab02e55565

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-11-05 a 2025-09-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-09-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-09-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-27
Publicação (TPU 92)
2025-08-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-08-25
Não-Provimento (TPU 239)
2024-12-12
Publicação (TPU 92)
2024-12-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-10
Distribuição (TPU 12474)
2024-12-10
Recebimento (TPU 132)
2024-12-10
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Repetição do Indébito | Tutela de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-14T09:30:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-11-14T09:45:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-12-10T01:15:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2024-12-10T08:15:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2024-12-10T11:34:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2024-11-05T17:55:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2024-12-10T06:20:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2024-12-12T00:46:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2025-08-25T16:40:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  10. 2025-08-27T00:46:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-09-18T15:13:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2025-09-18T15:13:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2024-11-20T00:07:43.000Z — Erro ou Recusa na Comunicação (TPU 14961)
  14. 2024-12-10T00:00:03.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  15. 2024-12-10T00:00:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-12-11T00:32:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-08-25T16:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2025-08-26T01:00:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.