Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376 - Registro documental:
fdb7bfa1fea363442916482022212d22c81fbefef5237efa6424c6d9aa211310 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: abono, permanencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8aebef6c6c67ff035f49c5bc03006918a73838ecb3b6f6366cb0b7fcaa9bb3fe - Registro documental:
fdb7bfa1fea363442916482022212d22c81fbefef5237efa6424c6d9aa211310 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Abono de Permanência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Precatório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Sequestro de Verbas Públicas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-22 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-01-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-01-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-03-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-04-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-04-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-06-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-06-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-06-18 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-06-22 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-07-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-03-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-30T01:32:53.325000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210125083138
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fdb7bfa1fea363442916482022212d22c81fbefef5237efa6424c6d9aa211310
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-22 a 2022-03-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2021-06-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-06-18
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-06-18
- Publicação (TPU 92)
- 2021-06-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-16
- Remessa (TPU 123)
- 2021-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-03-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-01-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Execução Previdenciária | Abono de Permanência | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Juros | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Precatório | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Sequestro de Verbas Públicas
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 48280994120208130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Execução Previdenciária | Abono de Permanência | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Juros | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Precatório | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Sequestro de Verbas Públicas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fdb7bfa1fea363442916482022212d22c81fbefef5237efa6424c6d9aa211310. SHA-256 do comentário:f421728c9137d927bc548723e092e8d643e69439748cfd39a69bdd2e70a6f1a1.