STJ — 1936825
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7608b0abdbc253ca350203e6609325770c8de3d03ab1c77b80ae73b10b2b2331
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SANEADORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Inviável a reforma de acórdão que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento de agravo de instrumento, quando interposto contra a decisão de saneamento do processo que rejeita a denunciação à lide e, em consequência, fixa honorários de sucumbência.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
SANEADORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO
CABÍVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Inviável a reforma de acórdão que está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento
de agravo de instrumento, quando interposto contra a decisão de
saneamento do processo que rejeita a denunciação à lide e, em
consequência, fixa honorários de sucumbência.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.