Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJPR 00000098419848160071

Classe: Execução FiscalOrgao: CLEVELÂNDIA - JUÍZO ÚNICOGrau: G1Data Ajuizamento: 1984-06-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fdcdafbafcfb5b35d0d06d64ec48259a35cbd7ff17a2f78d7e7b96b2f45ee98

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 0fdcdafbafcfb5b35d0d06d64ec48259a35cbd7ff17a2f78d7e7b96b2f45ee98
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0fdcdafbafcfb5b35d0d06d64ec48259a35cbd7ff17a2f78d7e7b96b2f45ee98
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-29 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-06-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-06-29 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-08-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-08-01 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-29 a 2016-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-01
Por decisão judicial (TPU 898)
2016-06-29
Apensamento (TPU 135)
2016-06-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-06-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-29T14:31:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9025",
        "nome": "CLEVELÂNDIA - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  2. 2016-06-29T14:30:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9025",
        "nome": "CLEVELÂNDIA - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  3. 2016-06-29T14:31:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9025",
        "nome": "CLEVELÂNDIA - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  4. 2016-08-01T09:16:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9025",
        "nome": "CLEVELÂNDIA - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.