Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Classificação de créditos — TJRJ 00965224820048190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 339ab90210698f6595f17788a3e05111d9a161e6e803a429b77ef5a28480dddb

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1984-06-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1984-06-06 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 1984-08-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2004-08-19 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2004-08-25 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2009-12-09 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-10-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 1984-08-03 trata do assunto oficial «Classificação de créditos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1984-06-05 a 2011-10-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2011-10-11
Definitivo (TPU 246)
2009-12-09
Provisório (TPU 245)
2004-08-25
Provisório (TPU 245)
2004-08-19
Distribuição (TPU 26)
1984-08-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
1984-06-06
Procedência (TPU 219)
1984-06-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Classificação de créditos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1984-06-05T19:21:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 1984-08-03T19:21:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2004-08-19T11:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  4. 1984-06-06T19:21:10.000Z — Procedência (TPU 219)
  5. 2004-08-25T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  6. 2009-12-09T17:39:45.000Z — Provisório (TPU 245)
  7. 2011-10-11T12:08:58.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.