STJ — 2023144
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1763065ba769df94f2bf4aa6905eb4796d7ea3be8190648c4248a1d7b481e7cd
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização e compensação ?
respectivamente ? por danos materiais e morais.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ocorrência de ilícito civil, praticado pela agravante, causador de
indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes e ao
valor da referida indenização, exige o reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.