STJ — 1931984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13052fc548a7997d16f2b9073c53da8a68e5fff96d9b0e2c78ee2943e8a1175f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO
CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos
parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura.
2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.