TRE-TO — 00004198120166270007

Classe: Recurso EleitoralOrgao: GABINETE DE JUIZ MEMBRO IIIGrau: G2Data Ajuizamento: 2016-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 667b12ae1bb9c4338e622e58861fadd332687e30572a46446f328c9f08cf13e4

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-27 a 2020-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-28
Definitivo (TPU 246)
2020-07-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-07-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-07-27
Recebimento (TPU 132)
2016-10-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-27
Provimento (TPU 237)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cancelamento de Registro de Candidatura | Eleições - 1° Turno | Requerimento | Cargo - Vereador | Registro de Candidatura - RRC - Candidato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Provimento (TPU 237)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27359",
        "nome": "GABINETE DE JUIZ MEMBRO III"
      }
    }
  2. 2016-10-02T14:15:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27359",
        "nome": "GABINETE DE JUIZ MEMBRO III"
      }
    }
  3. 2020-07-27T16:43:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-07-27T16:43:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2020-07-28T14:45:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-07-28T14:45:51.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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