STJ — 2069070
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d38bde80b9fefd737e84148bd4a177739fcb3fca038e1368f3bec4ae55c4d3c8
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Ação indenizatória por danos materiais e morais.
2. A interposição de recurso manifestamente incabível, como nas
hipóteses de pedido de reconsideração ou embargos de declaração
opostos à decisão de admissibilidade do recurso especial, não
interrompe ou suspende o prazo para a interposição do recurso
próprio.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.