TJCE — 00017641320118060157

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABAGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdb0342ce60bb274b0fcf7f08a324dd05dd79f97993b464a29832a68d32f6f2f

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-08-22 a 2024-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-11
Provisório (TPU 245)
2024-09-11
Documento (TPU 581)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-08-12
Provisório (TPU 245)
2022-12-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-09-20
Expedição de documento (TPU 60)
2022-09-20
Documento (TPU 581)
2022-09-20
Documento (TPU 581)
2022-08-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2022-06-30
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-11T10:19:59.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2011-08-24T14:41:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2012-05-24T15:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-08-01T11:46:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2015-05-26T09:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-04-11T11:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2018-03-05T09:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2018-04-06T12:21:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2020-12-16T19:03:52.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2021-01-08T14:40:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2021-04-29T12:37:58.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  12. 2022-06-30T19:44:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  13. 2014-07-30T15:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-11-05T08:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-10-25T08:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2018-02-07T10:28:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2018-04-04T15:47:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-11-09T14:18:22.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  19. 2021-04-26T11:54:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2021-05-03T22:52:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2022-09-20T16:11:53.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-04-27T23:22:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2022-05-30T07:56:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2022-09-20T16:14:29.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-07-25T16:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2014-10-08T13:50:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2016-06-29T08:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-02-05T10:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2018-04-04T09:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-10-28T10:06:11.000Z — Reativação (TPU 849)
  31. 2021-04-26T11:07:13.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-05-03T22:52:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2022-08-11T03:43:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2012-03-20T10:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-02-20T16:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2021-04-30T02:13:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-07-15T07:35:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-09-11T10:20:11.000Z — Provisório (TPU 245)
  39. 2011-09-08T11:01:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  40. 2012-06-05T17:18:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.