STJ — 799356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7182749a179a7ffdd1492ec814a47becf964fb46b9c521d28389c7d3a20c9510
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE
ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO, POR PARTE DA DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA, PELA QUANTIDADE DE
DROGAS E AÇÕES PENAIS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS. DE OFÍCIO,
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO EM 1/2.
Agravos regimentais improvidos. De ofício, concedida a ordem a
Pedro Henrique Vieira para nova modulação da fração em 1/2 , nos
termos do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento aos agravos regimentais e conceder habeas corpus de
ofício a Pedro Henrique Vieira , nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.