Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00026669720008190024

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-07-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc48e53e3acbd5ff99f2723be3b608018933d976d3b88ba43c26c372eeabc9f8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00026669720008190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento”, em 2022-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dc48e53e3acbd5ff99f2723be3b608018933d976d3b88ba43c26c372eeabc9f8. SHA-256 do comentário: 91447296a463a0d8209f999565e9fbcc4f76131eebf79c7e775ad9165a4a2c4f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: dc48e53e3acbd5ff99f2723be3b608018933d976d3b88ba43c26c372eeabc9f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: dc48e53e3acbd5ff99f2723be3b608018933d976d3b88ba43c26c372eeabc9f8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-07-19 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-09-29 — Documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2004-12-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2007-01-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2012-10-10 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2013-12-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2014-03-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2014-07-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2014-11-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2015-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-10-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2016-01-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2016-05-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2016-07-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-09-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2017-04-05 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2022-09-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2022-09-06 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:52:47.017973509Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-07-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-07-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dc48e53e3acbd5ff99f2723be3b608018933d976d3b88ba43c26c372eeabc9f8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-07-19 a 2022-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-09-06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2022-09-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-04-05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2016-09-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-07-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-05-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-01-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-10-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-11-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-07-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-03-26
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-07-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2002-11-26T10:34:42.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2004-09-29T17:25:38.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  4. 2004-12-09T11:07:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2007-01-19T12:49:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2012-10-10T23:58:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  7. 2013-12-16T15:34:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2003-04-15T10:37:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2004-12-15T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2007-01-15T14:29:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2007-01-23T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2009-08-14T17:31:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2013-12-18T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-03-26T17:54:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2014-07-31T16:56:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2014-11-07T12:24:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2015-02-09T15:50:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2015-10-19T15:52:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2016-01-13T14:47:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2016-05-12T18:16:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2016-07-21T17:38:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2016-09-30T14:39:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2017-04-05T17:57:58.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  24. 2022-09-06T15:55:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2022-09-06T15:56:04.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.