Execução Fiscal — Custas / Emolumentos — TRT3 00001421820115030096
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89b41cd077831ee7adde5b9ece71fef7bf1b3f89adb87c8fd2a97b9798bd7913
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custas / Emolumentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-03-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2012-12-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2013-09-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2013-10-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2013-10-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2013-10-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2013-10-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2013-11-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2013-11-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2014-10-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2014-11-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2019-06-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2019-06-19 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-06-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2019-08-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2019-09-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2019-09-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-03-02 trata do assunto oficial «Custas / Emolumentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-23 trata do assunto oficial «Custas / Emolumentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:05:39.182549747Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-03-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 89b41cd077831ee7adde5b9ece71fef7bf1b3f89adb87c8fd2a97b9798bd7913
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-02 a 2019-09-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-23
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-08-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-06-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-06-19
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-06-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-11-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2013-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-10-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2013-10-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Custas / Emolumentos | Juros | Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão
- Ver outros registros do assunto TPU 13129
- Ver outros registros do assunto TPU 10684
- Ver outros registros do assunto TPU 14069
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2011-03-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-03-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-03-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2011-03-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-09-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-10-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-10-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-10-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-10-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-11-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2011-11-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-12-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-02-02T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-06-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-07-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-07-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-07-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT9 — 00000865520235090594 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2023-09-14 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT9
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA
- TRT2 — 00004510420155020039 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT2
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / 39ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT2 — 00004516220115020065 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-03-02 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT2
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT3 — 00001805520125030044 — Execução Fiscal · 2012-02-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- TRT3 — 00000438720115030083 — Execução Fiscal · 2011-01-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / Vara do Trabalho de Januária
- TRT3 — 00000420520115030083 — Execução Fiscal · 2011-01-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / Vara do Trabalho de Januária
- TRT11 — 00002591720265110401 — Cumprimento de sentença · 2026-08-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT11
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
- TRT11 — 00002583220265110401 — Cumprimento de sentença · 2026-08-09 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT11
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí / 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001421820115030096 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Custas / Emolumentos | Juros | Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Unaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
89b41cd077831ee7adde5b9ece71fef7bf1b3f89adb87c8fd2a97b9798bd7913. SHA-256 do comentário:43b611dec45546a248502d68ac83a63b77811537b5224c2dfc5a7d709b8103ff.