Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00023066420208190024

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f69a4b554a8a6ce09c8cf2e175c4ce61b5045398e744c5eab68f3c3002169094

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00023066420208190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f69a4b554a8a6ce09c8cf2e175c4ce61b5045398e744c5eab68f3c3002169094. SHA-256 do comentário: 3033f5d65f69ceb82b4af193f30658cbb997872dedc02096b71c4e82d7010188.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: f69a4b554a8a6ce09c8cf2e175c4ce61b5045398e744c5eab68f3c3002169094
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-05-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-11-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-06-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2021-06-23 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2021-06-23 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2021-08-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2021-08-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2021-08-31 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2022-02-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2022-11-18 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2022-11-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2022-11-21 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2022-12-05 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2023-04-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2023-04-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2023-05-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2023-05-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-11-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T11:50:47.150238256Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-02-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f69a4b554a8a6ce09c8cf2e175c4ce61b5045398e744c5eab68f3c3002169094

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-21 a 2023-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-05
Definitivo (TPU 246)
2023-05-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-04-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-04-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-12-05
Confirmada (TPU 12266)
2022-11-21
Expedida/certificada (TPU 12265)
2022-11-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2022-11-18
Conclusão (TPU 51)
2022-02-21
Petição (TPU 85)
2021-08-31
Provisório (TPU 245)
2021-08-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-08-25
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-21T15:19:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-28T17:13:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-11T17:52:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2021-08-25T14:57:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2022-02-21T20:43:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2022-11-18T14:30:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2023-04-04T20:27:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2020-06-02T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2021-06-22T15:26:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2021-06-23T16:39:45.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  11. 2021-06-23T16:39:47.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  12. 2021-08-31T00:04:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-08-31T00:04:47.000Z — Provisório (TPU 245)
  14. 2022-11-18T14:30:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  15. 2022-11-21T16:56:41.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  16. 2022-12-05T16:56:41.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  17. 2023-04-04T22:32:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-05-05T13:19:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2023-05-05T13:19:31.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.