STJ — 828319

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2023-10-09Data da publicação: 2023-10-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ec28b0b73698be57873e85bfcb71c8ddc2f36a731033ddb9a20b073150c455e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000857265
Número de registro na fonte
202301900883
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 0ec28b0b73698be57873e85bfcb71c8ddc2f36a731033ddb9a20b073150c455e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. BAGATELA. SUBTRAÇÃO DE VALORES EM DINHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade entre a bagatela no furto e a subtração de valores em dinheiro superiores ao salário mínimo vigente na época dos fatos.
  2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. BAGATELA. SUBTRAÇÃO DE VALORES EM DINHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade entre a bagatela no furto e a subtração de valores em dinheiro superiores ao salário mínimo vigente na época dos fatos. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS - DESINFLUÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 696351>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.