Execução Provisória em Autos Suplementares — Valor da Causa — TRT3 00000022620175030014

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: db16a97e39c4be28a1ed8900dc8327dac50b5246c540f934384dad1f1b8095e8

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2017-02-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-03-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-03-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-04-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2017-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2017-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2017-05-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2017-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2017-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2019-10-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2019-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-10-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-17 a 2019-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-22
Definitivo (TPU 246)
2019-10-22
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-14
Conclusão (TPU 51)
2017-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-31
Expedição de documento (TPU 60)
2017-05-26
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-16
Conclusão (TPU 51)
2017-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-17
Conclusão (TPU 51)
2017-04-03
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Causa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2017-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2017-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2017-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2017-04-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2019-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2017-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2017-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2017-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2017-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2019-10-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2019-10-22T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.