STJ — 807583
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 664bdb96532bfc51693f613ea6f3d605bc6143367bd0a3de0cebdc6a1bcc9170
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE POR EXISTIR DÚVIDA NA AUTORIA E ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA NO SENTIDO DE QUE BASTA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, NÃO SE EXIGE CERTEZA OU PROVA PLENA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando a Corte local faz menção ao princípio in dubio pro societate, faz no sentido de que a decisão de pronúncia traz um caráter meramente declaratório, ou seja, não é preciso que se exija a certeza, a prova plena da autoria, basta que existam indícios; os quais, no caso dos autos, existem, sendo necessário o julgamento pelo Tribunal Popular.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.