Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem
Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac - Registro documental:
3f4270469ea498e4769dffc077b2d70d0d091e8d01f31695667acdaa056af5d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1353, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do
Trecho de Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, previdenciaria, sonegacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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8422260115706dfe1c483ad9134b5aebb1cbf6dc1474d9fb4309cf655177da44 - Registro documental:
3f4270469ea498e4769dffc077b2d70d0d091e8d01f31695667acdaa056af5d7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aplicação da Pena Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Apropriação indébita Previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sonegação de contribuição previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes contra a Ordem Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-09-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-09-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-09-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-09-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-09-29 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-09-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-09-29 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-09-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-12-07 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); sucessão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-12-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-08-01 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-08-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-08-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-08-05 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-08-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-08-14 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-08-01 trata do assunto oficial «Aplicação da Pena»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-13 trata do assunto oficial «Aplicação da Pena»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-05 a 2025-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-14
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-08-05
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-05
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-01
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2022-12-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-07
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-12-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-29
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aplicação da Pena | Apropriação indébita Previdenciária | Sonegação de contribuição previdenciária | Crimes contra a Ordem Tributária
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.