STJ — 847014
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fa292d6c872d70b47738c03376c3731cbc58f80a5be192fb718ff1968d4e5e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO APRECIADA NO HC N. 823.928/SP. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, C, DA CF. FALTA DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. QUESTÃO APRECIADA NO HC N.
823.928/SP. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, C, DA CF.
FALTA DE COMPETÊNCIA. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DO PRÓPRIO
TRIBUNAL. PRECEDENTE.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.