Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Diferenças por Desvio de Função — TRT16 00162367320195160007

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Santa InesGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-04-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e19cf1336dff5850ab726a34f96e5a0685c0c961ac0dcd3a034a80d286cca96

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

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Assuntos

Diferenças por Desvio de Função

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