Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608 - Registro documental:
8e0b145df9b1f8df1c39f41e6c2a1f895153961b89852d205f04d9e06fb1ceab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18b432a4591088d8e00b1d853027cdc90e1f255d48c4521a5fba6c918d20c031 - Registro documental:
8e0b145df9b1f8df1c39f41e6c2a1f895153961b89852d205f04d9e06fb1ceab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.
Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b96f8d537ecd66ce0ca55320d63e620300be9419a6409e72c4368817130ee990 - Registro documental:
8e0b145df9b1f8df1c39f41e6c2a1f895153961b89852d205f04d9e06fb1ceab - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Tutela de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-08-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-08-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-11-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-11-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-11-23 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-12-13 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-12-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-12-13 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-12-13 — Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-02-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-02-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-02-10 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-02-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-11-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:10.966000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230822202014
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8e0b145df9b1f8df1c39f41e6c2a1f895153961b89852d205f04d9e06fb1ceab
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-22 a 2024-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-02-10
- Remessa (TPU 123)
- 2024-02-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-10
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-02-10
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-13
- Mérito (TPU 12200)
- 2023-12-13
- Provimento (TPU 237)
- 2023-12-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-13
- Petição (TPU 85)
- 2023-11-23
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2023-11-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência | Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00058938020224058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Assistência Judiciária Gratuita | Tutela de Urgência | Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8e0b145df9b1f8df1c39f41e6c2a1f895153961b89852d205f04d9e06fb1ceab. SHA-256 do comentário:91183e5d6188c82a4c37ecab4a9e2a440fd71ba47f688cda724412ec082bf235.