Recurso Inominado Cível — Suspensão da Exigibilidade — TRF2 01638489220174025104

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2018-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ffa4ce36b77099f84e5810e799844283c98aab75b0eec139c819361462a1826

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição

Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0cf005f2be103a0ba26bfd13498bfe7de3b5d6671882b75c49918ccbc8a8e5a2
  • Registro documental: 4ffa4ce36b77099f84e5810e799844283c98aab75b0eec139c819361462a1826
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-18 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-01-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-07-31 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2022-03-07 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2022-03-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-03-16 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-04-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:07:03.767000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181127154454
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4ffa4ce36b77099f84e5810e799844283c98aab75b0eec139c819361462a1826

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-18 a 2022-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-16
Provimento em Parte (TPU 238)
2022-03-07
Recebimento (TPU 132)
2022-03-07
Redistribuição (TPU 36)
2019-07-31
Não-Provimento (TPU 239)
2019-01-18
Recebimento (TPU 132)
2019-01-18
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Suspensão da Exigibilidade | Contribuição sobre a folha de salários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-18T15:02:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-07T15:53:49.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-18T15:02:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2019-07-31T15:05:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2022-03-07T15:53:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2022-03-16T18:02:05.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  7. 2022-04-26T14:39:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.