O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 162 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-02-20 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-09-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2012-07-24 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2013-09-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2020-04-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-05-04 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-06-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2022-06-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2022-06-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2022-06-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2022-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2023-09-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-09-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2024-01-25 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2024-01-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-03-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2024-03-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2024-03-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-09-18 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2012-07-24 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-09-23 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T17:55:30.980000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200422070001
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-04-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2a19e27acb1256afbef9086ee5ad0ccc64f1675710e2d33443d3dee9678f63c3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 162 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-20 a 2024-03-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-03-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-21
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-10-05
- Cancelamento de Dívida Ativa (TPU 12298)
- 2023-10-05
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2023-09-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 162. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002116620084013306 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “24ª - Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 162 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2a19e27acb1256afbef9086ee5ad0ccc64f1675710e2d33443d3dee9678f63c3. SHA-256 do comentário:5b6887129b3fa284f1070d6fae3e454e76225d71035737b7c78f99e9052fa339.