Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT3 00001425520105030095

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de Santa LuziaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71149d554179b81e7d1a99c922355e37dd296c7a48c4a21e8ce13e08a0f42cdf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001425520105030095 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Santa Luzia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 71149d554179b81e7d1a99c922355e37dd296c7a48c4a21e8ce13e08a0f42cdf. SHA-256 do comentário: 5992fb6bc8df222f12d48aa7c2e7fb1252c55fe76a29c35c9253ffc3af8884b6.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-04-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2011-02-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2011-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2011-11-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2011-12-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2012-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2012-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2013-02-27 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2013-03-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  11. 2013-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  12. 2013-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2014-02-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  14. 2014-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2019-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  16. 2019-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  17. 2019-09-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2019-09-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-04-20 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-02-03 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-16 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:17:46.672618422Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 71149d554179b81e7d1a99c922355e37dd296c7a48c4a21e8ce13e08a0f42cdf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-02 a 2019-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-17
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-22
Mero expediente (TPU 11010)
2013-04-24
Mero expediente (TPU 11010)
2013-03-05
Mero expediente (TPU 11010)
2013-02-27
Mandado (TPU 106)
2012-07-02
Mero expediente (TPU 11010)
2012-05-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2010-03-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2010-03-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2010-03-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2010-04-20T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2010-11-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2011-01-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2011-03-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2011-04-04T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2011-12-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2010-03-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2010-03-25T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  23. 2010-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2010-04-20T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  25. 2010-06-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2010-06-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2010-07-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2010-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2010-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2010-12-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2011-01-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-01-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-02-03T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  35. 2011-02-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2011-03-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2011-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2011-06-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.